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O alargamento do apoio excepcional à família aos pais em teletrabalho que tenham crianças a frequentar creche, pré-escolar ou escolas do 1.º ciclo já foi publicado e entra em vigor nesta terça-feira, dia 23 de Fevereiro.
O Decreto-Lei 14-B/2021 prevê que os pais em teletrabalho têm direito ao apoio excepcional quando optem por suspender a sua actividade para prestar assistência à família em três situações: quando se trate de família monoparental; se tiverem filhos ou outros dependentes a frequentar até ao 4.º ano do ensino básico, incluindo creche e pré-escolar; ou se estiver em causa um dependente com deficiência, independentemente da idade, desde que tenha incapacidade igual ou superior a 60%.