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Como registar um nascimento?

Recém-nascido
 
Depois do nascimento do seu bebé e do tão aguardado momento em que o pode finalmente ver, eis que chega a altura de lhe atribuir o nome. Esta tarefa começa, muitas vezes, meses antes do bebé nascer, desde a preparação da lista de nomes que cada um dos pais gosta, até ao consenso entre o casal para a escolha propriamente dita.

Sabemos que esta não é uma tarefa fácil, sobretudo quando os gostos dos pais são distintos, porém o Instituto dos Registos e do Notariado tem disponível uma lista completa de nomes próprios que podem ser atribuídos em Portugal. Esta lista não é fixa, por isso, os nomes que constam neste momento na lista poderão sair e os que não estão, poderão ser adicionados no futuro.


Composição do nome

O conjunto do nome próprio com os respetivos apelidos constitui o nome completo da criança. Cada nome completo pode ter até seis vocábulos gramaticais, dois de nome próprio e quatro de apelidos. Os elementos de ligação — como por exemplo, “de” ou “da”— não são contabilizados no número de vocábulos. Não pode ser atribuído o mesmo nome próprio a irmãos, exceto se ele tiver falecido.

Os nomes próprios devem ser portugueses ou adaptados à língua portuguesa, no caso de o nome ser de origem estrangeira. Os nomes estrangeiros só são admitidos caso a criança seja de origem estrangeira — se tiver nascido no estrangeiro ou tenha outra nacionalidade, para além da portuguesa. A sua grafia deve obedecer à ortografia oficial na data do registo.

A escolha e atribuição do nome próprio e apelidos pode ser feita livremente pelos pais, bem como a ordem dos apelidos, desde que respeite o número de vocábulos. Do mesmo modo, os elementos de ligação podem ser atribuídos ou eliminados, caso existam no nome dos pais.


Como pode registar o seu bebé?

O registo do seu bebé pode ser feito até 20 dias a seguir ao nascimento presencialmente nas conservatórias do registo civil ou nos balcões Nascer Cidadão — que estão espalhados pelos hospitais e maternidades. Poderá ainda fazer online, autenticando-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão.

No caso de fazer presencialmente, vai precisar de agendar o pedido num serviço de Registo, devido às regras impostas perante a situação de pandemia.


O registo é gratuito e pode ser pedido:

— Pelos pais ou apenas um;
— Por uma pessoa que tenha uma autorização escrita dos pais;
— Pelo parente mais próximo que tenha conhecimento do nascimento;
— Pelo diretor, administrador ou outro funcionário designado pela unidade de saúde onde a criança nasceu ou onde foi participado o nascimento.


No ato do registo deve:

— Identificar os pais e os avós da criança.
— Indicar o nome da criança, que deve respeitar as regras acima mencionada, a maternidade ou hospital onde a criança nasceu.
— Indicar a naturalidade da criança, que pode ser a freguesia e o concelho do local de nascimento ou a freguesia e o concelho do local da residência habitual da mãe, em Portugal, na data do nascimento.
— Indicar algumas informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística acerca do parto e agregado familiar.

Quando proceder ao registo do seu bebé pode ainda pedir de imediato o Cartão de Cidadão, com um custo de 7,50€.

No caso de ter feito online, o sistema informático irá enviar a declaração de nascimento para a conservatória do registo civil do concelho onde ocorreu o parto. Depois de a validar, a conservatória fará o envio, por correio, para a morada indicada, da certidão.


 

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