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COVID-19: Medidas de desconfinamento

Menina a lavar as mãos
 
A fase de desconfinamento já começou e com ela foram implementadas novas medidas para podermos, num futuro breve, voltar a uma nova normalidade. Estas medidas são essenciais para diminuir a possibilidade de contágio e manter a COVID-19 sob controlo, uma vez que ainda não existe qualquer tipo de medicamento que previna ou amenize a transmissão e respetivos sintomas do vírus.

O risco de transmissão amplia com um número acrescido de pessoas, pelo que o levantamento das restrições aumenta ainda mais a responsabilidade individual e coletiva. Por isso, é importante realçar que as medias mencionadas serão reavaliadas a cada 15 dias, conforme as recomendações das Autoridades de Saúde e da situação atual da COVID-19.


Condições Gerais

É obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e manter as regras de distanciamento social, nomeadamente:

• A higienização das mãos;
• Dever cívico de recolhimento domiciliário;
• O distanciamento social de, pelo menos, 2 metros;
• A higienização regular dos espaços;
• O uso obrigatório de máscaras nos espaços públicos;
• Confinamento obrigatório para pessoas que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, sejam consideradas de risco; • Proibição de eventos ou ajuntamentos com mais de 10 pessoas;
• Lotação máxima reduzida nos espaços públicos e estabelecimentos comerciais.

Transportes Públicos

Nesta fase em que os estabelecimentos vão reabrir e, por sua vez, os trabalhadores regressam aos seus postos de trabalho, os transportes públicos estarão também a funcionar dentro da normalidade.

Para a proteção e segurança de todos:

• A lotação máxima passará para 2/3 da sua capacidade;
• É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras por parte dos passageiros, sendo proibida a entrada de quem não cumprir esta regra;
• Será assegurada a limpeza diária, a desinfeção semanal e a higienização mensal de todos os veículos e equipamentos utilizados, segundo as recomendações das autoridades de saúde.


Trabalho

Sempre que as funções o permitam, é importante continuar com o exercício profissional em regime de teletrabalho. No caso de tal não ser possível, cabe às empresas elaborarem um plano de contingência adequado ao local de trabalho, segundo as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições de Trabalho.


Serviços Públicos

O atendimento presencial foi retomado apenas por marcação prévia nos serviços públicos e com uso obrigatório de máscara, sendo que as Lojas de Cidadão permanecem encerradas até ao dia 1 de junho. A prestação desses serviços mantém-se através dos canais digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.


Comércio e restauração

Podem retomar as atividades:

• Todos os estabelecimentos de comércio local que disponham de uma área até 200 m2 .
• Livrarias e comércio automóvel, independentemente da área.
• Estabelecimentos de prestação de serviços de higiene, como cabeleireiros, centros de estética ou barbearias. As suas atividades funcionam apenas por marcação prévia.
• Restaurantes, cafés e pastelarias, com lotação até 50%, bem como as esplanadas retomam as suas atividades no dia 18 de maio.
• A partir do dia 18 de maio, as lojas com porta aberta para a rua até 400m2 ou partes de lojas, até 400m2.
• A partir do dia 1 de junho, abrem as lojas com área superior a 400m2 e as lojas que estejam inseridas em centros comerciais.
Todas as pessoas que pretendam usufruir dos produtos e serviços destes estabelecimentos, terão de o fazer com o uso obrigatório de máscara. Caso contrário, os funcionários têm de impedir a entrada das pessoas que não obedeceram a essas regras.


Escolas

Os estabelecimentos de ensino irão retomar os seus serviços presenciais a partir do dia 18 de maio, de forma gradual. Assim, os 11º e 12º anos ou 2º e 3º anos de outras ofertas formativas, passarão a ter aulas presenciais entre as 10h00 e as 17h00.

No que diz respeito às creches, as suas atividades serão retomadas no dia 18 de maio, sendo possível continuar com a opção do apoio à família até ao fim do mês. A partir do dia 1 de junho, serão retomadas todas as atividades das creches, bem como a pré-escola e as atividades de tempos livres (ATLs).


Atividade Desportiva

Todas as atividades desportivas em contexto não competitivo e ao ar livre, poderão ser retomadas desde que sejam cumpridas as seguintes regras:

• Distanciamento social de, pelo menos, 2 metros;
• Impedimento da partilha de materiais e equipamentos, bem como as sessões com treinadores pessoais.
• Inutilização de balneários ou piscinas.
• No caso de ter um acompanhamento de um técnico, é permitida a atividade até 5 praticantes.


Espaços culturais

Nos espaços culturais foram reabertos as bibliotecas e os arquivos, sendo que os museus, palácios e monumentos, galerias de arte e similares, retomam a sua atividade no dia 18. A partir do próximo mês, no dia 1 de junho, irão abrir os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos, porém será obrigatório a marcação de lugares com lotação reduzida e distanciamento físico.
 

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