Durante o período de gestação, as mulheres grávidas têm direito aos serviços de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde. Estes serviços asseguram a assistência e o seguimento da gravidez, a preparação para o parto e a parentalidade. De acordo com a
Direção Geral de Saúde, são reconhecidos os direitos a todas as mulheres na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto e no pós-parto a serem tratadas com dignidade e respeito.
Prestação de cuidados e assistência na gravidez
Os serviços de saúde que assegurem a assistência na gravidez, devem garantir informação sobre a saúde sexual e reprodutiva, cuidados pré-natais seguros e acesso a cursos de preparação para o parto. Deve ser atribuído à mulher grávida um médico de família ou, no caso de tal não ser possível, o acesso prioritário à prestação de cuidados de saúde. A mulher grávida deve ainda ter todas as condições para realizar as consultas e os exames necessários, garantindo uma adequada assistência pré-natal definida pela Direção Geral de Saúde.
No decurso da gravidez, a mulher grávida ou o casal devem ter acesso a informações acerca do parto, do pós-parto e da parentalidade. Esta informação deve ser facultada tanto em contexto de consulta individual e no âmbito dos cursos de preparação para o parto e a parentalidade.