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Direitos das Mulheres Grávidas

Mulher grávida
 
Durante o período de gestação, as mulheres grávidas têm direito aos serviços de saúde prestados pelo Serviço Nacional de Saúde. Estes serviços asseguram a assistência e o seguimento da gravidez, a preparação para o parto e a parentalidade. De acordo com a Direção Geral de Saúde, são reconhecidos os direitos a todas as mulheres na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto e no pós-parto a serem tratadas com dignidade e respeito.


Prestação de cuidados e assistência na gravidez

Os serviços de saúde que assegurem a assistência na gravidez, devem garantir informação sobre a saúde sexual e reprodutiva, cuidados pré-natais seguros e acesso a cursos de preparação para o parto. Deve ser atribuído à mulher grávida um médico de família ou, no caso de tal não ser possível, o acesso prioritário à prestação de cuidados de saúde. A mulher grávida deve ainda ter todas as condições para realizar as consultas e os exames necessários, garantindo uma adequada assistência pré-natal definida pela Direção Geral de Saúde.
No decurso da gravidez, a mulher grávida ou o casal devem ter acesso a informações acerca do parto, do pós-parto e da parentalidade. Esta informação deve ser facultada tanto em contexto de consulta individual e no âmbito dos cursos de preparação para o parto e a parentalidade.

 

Cursos de preparação para o parto

Os cursos de preparação para o parto têm como objetivos desenvolver a confiança e promover competências na mulher grávida, no casal ou na família para uma adequada vivência da gravidez, parto, pós-parto e transição para a parentalidade. Estes cursos têm uma componente teórica e outra componente prática, ocorrendo em horário pós-laboral, de modo a que todas as pessoas que trabalhem possam participar. Os cursos são definidos pela Direção Geral de Saúde através de orientações e normas técnicas.


Plano de nascimento

Os serviços de saúde devem garantir o seu direito a um plano de nascimento, exceto se os mesmos declararem expressamente que não o pretendem. Deve proceder-se à preparação e apoio da mulher grávida ou do casal para a elaboração do plano, preferencialmente até às 32 semanas de gestação.
O plano de nascimento previsto deve ser apresentado e discutido com a unidade de saúde, onde se prevê que o parto venha a ocorrer. Na sua elaboração, é também prestado apoio à mulher grávida ou ao casal, informando e esclarecendo nas consultas de seguimento da gravidez ou nos cursos.
A vontade manifestada por parte da mulher grávida ou do casal no plano de nascimento deve ser respeitada, salvo em situações clínicas que o desaconselham. O objetivo será sempre o de preservar a segurança da mãe, do feto ou do recém-nascido, e devem ser sempre comunicadas à grávida ou ao casal.
Em todo o processo do parto é assegurado o cumprimento do consentimento informado, esclarecido e livre, por parte da mulher grávida. Esta pode a qualquer momento, inclusive durante o trabalho de parto, modificar as preferências manifestadas previamente no plano de nascimento.

 

Acompanhamento para a assistência na gravidez

É reconhecido e garantido a todas as mulheres grávidas, o direito de acompanhamento até três pessoas, em sistema de alternância, não podendo permanecer em simultâneo mais do que uma pessoa junto da utente.

 

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