As mamãs que estão a amamentar os seus bebés têm, naturalmente, direitos especiais que lhes permitam continuar a fazê-lo quando regressam ao seu trabalho. Segundo o
Serviço Nacional de Saúde, o aleitamento materno é o alimento mais completo que o bebé poderá ter nos seus primeiros meses de vida.
— Amamentação no trabalho
De acordo com o
Artigo 47º do Código do Trabalho, todas as mães que estiverem a amamentar têm direito a serem dispensadas do trabalho para o efeito. Este direito prolonga-se durante o tempo em que estiverem a amamentar.
A dispensa é diária e é gozada em dois períodos diferentes, ambos com a duração máxima de 1 hora cada. Isto não se aplica nos casos em que tenha sido acordado outro tipo de regime com o empregador em questão.
— Trabalhadores a tempo parcial
Se as mães trabalharem a tempo parcial, a dispensa diária para a amamentação é menor, adaptada à proporção do respetivo período normal de trabalho. Esta não pode ser inferior a 30 minutos, nem superior a 1 hora, exceto nos casos que tenha sido acordado outro regime.
— Nascimentos múltiplos
Para os pais que têm mais do que um filho, em caso de múltiplos nascimentos, são aplicadas condições diferentes. O tempo que as mães têm para amamentar acresce 30 minutos por cada gémeo, além do primeiro.
— Como posso ter direito à dispensa para amamentação?
Para ter direito ao efeito de dispensa para amamentação, a trabalhadora deverá comunicar ao empregador em questão que amamenta o filho, 10 dias antes do início da mesma, tal como é referido no
Artigo 48º do Código do Trabalho.
No caso de o aleitamento materno se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho, a mãe deverá apresentar um atestado médico comprovativo desse facto ao empregador, de forma a continuar a usufruir deste direito.