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Férias em Segurança: Medidas a adotar nas praias e piscinas

Menina na Praia
 
Este ano, as férias são diferentes pois, apesar do desconfinamento, ainda existe o risco de contágio da COVID-19 e é importante que sejam aplicadas regras preventivas na frequência dos espaços balneares, como as praias ou piscinas. Para o ajudar enumerámos algumas das medidas decretadas pela Presidência do Conselho de Ministros para a devida utilização destes espaços.


Praias

A ação conjunta da radiação ultravioleta solar, a alta temperatura que a areia pode alcançar durante o verão e o sal da água do mar, favorecem a inativação de agentes patogénicos, tais como o coronavírus.

Apesar de o risco de contágio ser reduzido nas praias, é importante que sejam respeitadas as medidas preventivas relativamente à circulação nos acessos à praia, ao cruzamento de pessoas, às instalações balneares e à ocupação do areal. Segundo o Serviço Nacional de Saúde (SNS), ainda poderá existir a possibilidade de contágio através da projeção de gotículas de pessoas infetadas para superfícies ou pessoas.


— Antes de ir para a praia

Tenha em consideração a lotação das praias e consulte, sempre que for possível, a aplicação Info Praia (disponível para Android e iOS) antes de se deslocar, onde terá acesso a essa informação. Dê preferência a praias com menor afluência, evitando aglomerados de pessoas.

Sempre que verificar uma elevada ocupação, deve evitar ir a essa praia, uma vez que pode ser difícil manter a distância de segurança entre as pessoas.


Lotação da praia:

As praias ao abrigo de concessionários devem estar sempre sinalizadas com o estado de ocupação. Uma das formas é através de uma bandeira com a respetiva sinalética de cores:
• Verde: ocupação baixa – corresponde a uma utilização até um terço.
• Amarelo: ocupação elevada – corresponde a uma utilização entre um terço e dois terços.
• Vermelho: ocupação plena.
 

— Acessos à praia

Nos acessos à praia opte sempre por usar calçado e circule seguindo as indicações que poderão existir no chão. Mantenha o distanciamento de, pelo menos, dois metros.


— Na praia

Mantenha o distanciamento de segurança de dois metros no areal, à beira mar e dentro de água. Entre os chapéus-de-sol deverá haver um distanciamento de, pelo menos, três metros.

• Não são permitidas as atividades desportivas que envolvam duas ou mais pessoas, bem como massagens. Está igualmente proibida a utilização de equipamentos de uso coletivo, como gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés e outras estruturas similares.

• São permitidas as atividades desportivas até 5 participantes por instrutor, devendo ser cumpridas as regras de distanciamento de segurança, etiqueta respiratória, higiene das mãos e de limpeza e desinfeção de superfícies.


Piscinas

De acordo com o Despacho n.º 6134-A/2020, nas piscinas ao ar livre deverá ser garantida a higienização das superfícies e respeitado o distanciamento de segurança, de três metros, nas espreguiçadeiras, chapéus-de-sol ou outros equipamentos similares.

São proibidos todos os equipamentos de uso coletivo dentro de água, como boias ou colchões. É obrigatório o uso de calçado em todas as áreas de circulação, chuveiros e instalações sanitárias. As medidas de prevenção deverão estar afixadas nas instalações, num lugar visível.

Lembre-se que o distanciamento social, a utilização de máscara, as regras de etiqueta respiratória e a higienização frequente das mãos continuam a ser as melhores medidas para prevenir o contágio.
 


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