Com o regresso às aulas, começaram a surgir muitas dúvidas sobre os direitos dos pais durante este período. “Quais os meus direitos se as escolas fecharem novamente? O que devo fazer? Onde me devo dirigir?” Hoje vamos responder a estas questões.
Para que os pais pudessem ter direito a um subsídio e se ausentar do trabalho nestas ocasiões, foram criadas as Medidas de Apoio Excecionais para Assistência a Filhos e Netos, que podem ser consultadas na
plataforma digital da Segurança Social. É importante referir que as mesmas são atualizadas conforme a situação atual do país.
Plano de Contingência
Cada escola deverá ter o seu plano de contingência atualizado para a COVID-19, segundo as
normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS). Este deve ser específico para cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, pelo que, se tiver mais do que um filho e integrarem instituições distintas, é natural que os planos sejam diferentes.
— Caso suspeito
Na identificação de um caso suspeito no estabelecimento de ensino, este deve ser encaminhado para a
área de isolamento previamente definida no Plano de Contingência. Caso se trate de um aluno menor de idade, o encarregado de educação será imediatamente informado, podendo dirigir-se à escola.
Deve ser contactada a
Linha SNS24 (808 242424) e proceder de acordo com as indicações fornecidas pelos profissionais. Para além disso, a Autoridade de Saúde local é imediatamente informada do caso suspeito, e é reforçada a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas e da respetiva área de isolamento.
— Isolamento e encerramento de escolas
Depois de o caso ser considerado suspeito de COVID-19 pelo SNS24, o aluno será encaminhado para fazer
isolamento profilático em casa ou para uma avaliação clínica num serviço de Cuidados de Saúde Primários ou num Serviço de Urgência.
Todos os que estiveram próximos serão identificados, contactados e informados para ficarem em isolamento. A escola poderá optar por encerrar a turma, áreas ou até mesmo todo o estabelecimento, consoante a situação atual.
Direitos e apoios
— Em caso de isolamento ou doença
No caso de o seu filho ser encaminhado para fazer isolamento em casa ou de a turma/escola ser encerrada, poderá pedir o apoio excecional à família para Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático.
Esta medida aplica-se a todos os trabalhadores que tenham de faltar ao trabalho para acompanhar os filhos no caso de isolamento profilático certificado pelo delegado de saúde ou de doença. Esta só é valida a filhos e outros menores de 12 anos a cargo, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade.
O valor que poderá receber corresponde a 100% da remuneração de referência líquida e, pelo menos, 65% da remuneração ilíquida. Este subsídio tem a duração máxima de 14 dias, depois de requerido. No caso de se tratar de assistência a neto, poderá receber um subsídio com um valor correspondente a 65% da remuneração.
— Caso as escolas sejam encerradas
No caso de as escolas serem encerradas por decisão do
Governo ou das Autoridades de Saúde, os encarregados de educação terão direito a um apoio e poderão ser dispensados da sua atividade laboral. Este apoio terá a duração relativa aos dias necessários de assistência à família, com a exceção do período das férias escolares, e deve ser requerido mensalmente.
No caso de trabalhar por conta de outrem, poderá receber um apoio financeiro excecional mensal ou proporcional a 2/3 da sua remuneração base, suportada em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
No caso de ser trabalhador independente, poderá receber um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensal referente ao primeiro trimestre de 2020.
Deve declarar o apoio na Declaração Trimestral, como prestação de serviços, estando, por sua vez, sujeito à correspondente contribuição social.
Como posso pedir estes apoios?
Todos os apoios acima mencionados poderão ser requeridos através da
Segurança Social Direta. Relembramos que deve evitar deslocações, sobretudo em caso de isolamento profilático, pelo que, em caso de dúvida, poderá sempre contactar a
Segurança Social.